A Justiça de São Paulo condenou o Grupo Globo a pagar uma indenização de R$ 36 mil por danos morais aos familiares de uma vítima da covid-19.
J.P., de 63 anos, morava em uma pequena cidade do interior paulista e morreu em abril do ano passado, ainda no início da pandemia. Dias depois do seu falecimento, o "Jornal Nacional" exibiu uma reportagem sobre a cidade e tratou do óbito.
No processo aberto contra a emissora, a viúva e os filhos de J.P. disseram que sofreram constrangimentos com a reportagem, passando a ser alvo de "maledicência" na cidade.
"Os autores [do processo] foram alvos de especulações e discriminação, principalmente em estabelecimentos de uso rotineiro como banco, lojas e mercados, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença", afirmou à Justiça a defesa da família.
A defesa destacou que os parentes não autorizaram o uso da imagem de J.P. e que eles nem sabiam que o caso seria noticiado. "É um direito dos requerentes não querer ver a imagem do 'pai da família' ser exposta e vinculada a esse tipo de situação, devendo ser respeitadas a intimidade e a privacidade."
A Globo ainda pode recorrer da decisão.
Fonte - Coluna do UOL.
Nenhum comentário:
Postar um comentário